Tipos de visto para o seu intercâmbio na Nova Zelândia

Para quem deseja visitar a Nova Zelândia com o objetivo de fazer turismo não é necessário solicitar o visto antecipadamente.

Como funciona a solicitação do visto (quando necessário)

Assim como todas informações pertinentes para entrada do cidadão brasileiro na Nova Zelândia, a solicitação do visto é um dos principais passos para a realização do intercâmbio.

Sabendo dessa importância, a  Nova Zelândia Brasil faz toda a orientação e encaminha todos os detalhes do processo dentro da própria agência, proporcionando segurança e praticidade para os clientes.

Tipos de visto

Visto de turista (até 3 meses): para permanência máxima de 3 meses não é necessário solicitar o visto antes de embarcar. Ao chegar na Nova Zelândia e apresentar os documentos exigidos, o visto de turismo será concedido. Para esse caso, leia abaixo sobre o visto de Turismo.

Visto de estudante com permissão para trabalhar: segundo as novas regulamentações da imigração da Nova Zelândia, a partir de Janeiro de 2014, estudantes internacionais que desejam trabalhar na Nova Zelândia devem obter o visto de estudante, se matricular em um curso de período integral (mínimo 20h/semana), com duração minima de 14 semanas, em uma escola de boa qualidade (categoria 1 do NZQA). Ainda com a nova permissão, estudantes brasileiros matriculados em cursos de período integral e duração superior a 12 meses, podem trabalhar em período integral durante as férias do curso. Para saber mais sobre como trabalhar na Nova Zelândia, clique AQUI.

Confira alguns pacotes para estudar na Nova Zelândia

4 semanas de Inglês em Christchurch

14 semanas de Inglês em Wellington

Para saber mais informações sobre o visto e a documentação necessária, acesse o nosso SITE ou entre em contato com a Nova Zelândia Brasil!

Esse texto faz parte do post “Tipos de visto para o seu intercâmbio”. Para ler sobre os tipos de visto dos outros destinos clique AQUI.

Dúvidas sobre como tirar o seu passaporte? Clique AQUI e saiba mais.

*Esse texto foi escrito de acordo com regras válidas em julho de 2016 e está sujeito a alterações.


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